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Sobre a Pessoa do imperador

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Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

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 Assim dizia (opa, perdão, dispunha) a Constituição do Brasil de 1824.
Era ali claro: o poder moderador era “do cara”, e era sagrado.
A constituição de 1824 é muito interessante. E das coisas mais interessantes é vermos que ainda estamos na mesma merda, para usar uma palavra academicamente gaulesa.
Temos este ranço autoritarista de vermos no Executivo o grande chefe, e isto não se resume aos prefeitos, governadores e presidente. O chefe, o gerente, o coordenador, etc., são vistos por muitos como invioláveis e “os caras” da respectiva instituição.
Muitos chefes, bem que se diga, também gostam muito de ser “os caras”, a cabeça do livro de Hobbes.
E só para falar mais da constituição do império, diga-se que não há nem uma linha sequer sobre a escravidão.
É o silêncio perturbador, é o grito silencioso, é o espectro que ainda ronda o Brasil – para 1988, ninguém passa fome.
É constituição bonita, bem articulada. Parece francesa. Mas tem o poder moderador estampado, e não há nem sinal do tráfico e da brutal exploração dos africanos.
Veja: em tempos de perseguição brutal, era assegurada a liberdade de culto:
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        Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

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 Data de nossa primeira constituição a cara de pau e a peroba constitucional brasileiras. Não apenas dos políticos, diga-se.