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sobre a adoção por homossexuais

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Vi em um blog sobre a adoção por homossexuais. O assunto não é para ser tratado assim, em um post.

Gostaria de chamar a atenção apenas para um aspecto da sentença do juiz de primeiro grau do Paraná:

“julgo procedente o pedido de inscrição de adoção formulado […] com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do diploma legal supracitado, que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade”

Obviamente, esta restrição caiu no TJ e no STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 615.261 (608) ORIGEM : AC – 5299761 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL PROCED : PARANÁ), em decisão confirmada pelo Marco Aurélio de Mello, que já tinha sido proferida no TJPR.

É realmente interessante a fundamentação exdrúxula: será que o juiz achou que a influência de um casal gay de homens seria nefasta ante um menino de menos de 10 anos? E uma menina, então, não poderia ser influenciada?

Lembrei da decisão por que conversei com um senhor de uns oitenta anos de idade, nascido no interiorzão da Bahia, que contou suas proezas de jovem e de menino amigo íntimo das animais fêmeas do lugar, como toda a molecada da época.

E, ao falar que o mundo está perdido, usou da mesma fundamentação do juiz: achava um absurdo o homossexualismo, mas a adoção de menina não seria problema, ao contrário da de menino.

Gostaria de entender melhor a relação curiosa, que pra mim faz muito pouco sentido.

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Ps: sei que tem gente que diz politicamente corretamente que o termo “homossexualismo” não é correto, pois pode induzir a crer ser doença. Eu acho que não, pois é uma prática social legítima e palavra do cotidiano sem a rusga de preconceito como às vezes acontece – assim como surrealismo ou halterofilismo não passa a impressão de doença.